SOLUÇÕES PRESTO LABOR - PPRA - NR 09 / PGR NR 01
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A princípio o significado de PPRA é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Informações Sobre o PPRA / PGR:
O PPRA é documento é fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa, o mesmo será desenvolvido e implantado em colaboração do PCMSO.
Qual a finalidade do PPRA?
Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O que basicamente deve constar no PPRA.
– Antecipação e reconhecimento dos riscos;
– Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
– Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
– Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
– Monitoramento da exposição aos riscos;
– Registro e divulgação dos dados.
O que muda com a entrada do PGR:
O PGR tem como objetivo estabelecer as diretrizes e requisitos para as ações de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos, não cabendo sua utilização para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas. Este Programa define a implementação de ações de prevenção em SST em todas suas atividades, evitando os riscos que possam ser originados no trabalho, bem como avaliando os riscos que não possam ser evitados, implementando medidas de prevenção, sendo ouvidos os trabalhadores, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na NR-01 e sempre adaptando-se o trabalho ao trabalhador.
O que é PGR/GRO – NR01
O PGR tem como objetivo estabelecer as diretrizes e requisitos para as ações de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos, não cabendo sua utilização para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas. Este Programa define a implementação de ações de prevenção em SST em todas suas atividades, evitando os riscos que possam ser originados no trabalho, bem como avaliando os riscos que não possam ser evitados, implementando medidas de prevenção, sendo ouvidos os trabalhadores, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na NR-01 e sempre adaptando se o trabalho ao trabalhador.
Com o fim do PPRA e a chegada do PGR : O QUE MUDA?
A mudança que existiu entre essas duas modalidades foi publicada nos dias 9 e 10 de março de 2020. Ela foi aprovada nas redações dessas duas novas Normas Regulamentadoras. Nessas redações, estão descritas a modalidade do PGR e também do GRO. Sendo elas:
• Portaria 6.730/2020 – NR 1: A redação vai tratar sobre as novas disposições gerais, as quais dizem respeito a forma que os risco ocupacionais são gerenciados. Quando ela é estabelecida pelas empresas, ela passa a se tornar um novo PGR.
• Portaria nº 6.735/2020 – NR 9: Nessa redação é possível encontrar as avaliações sobre o controle das exposições ocupacionais por diferentes agentes, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
De maneira geral, o que está estabelecido na NR 1 serve para mostrar quais são os critérios que devem ser adotados pelas empresas sobre questões que envolvem a saúde de seus colaboradores e também a segurança no ambiente de trabalho.
Já o que está descrito no NR 9 serve para as empresas, depois de realizarem um inventário sobre os possíveis riscos dentro da empresa, é importante criar um plano de ação.
O QUE SÃO RISCOS AMBIENTAIS:
Riscos Ambientais são aqueles causados por agentes biológicos, físicos ou químicos que, presentes no ambiente de trabalho, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador por causa de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.
Os riscos ocupacionais avaliados até então dentro do PPRA, eram Físico, químicos , biológicos e acidentes, agora com a entrada do PGR/GRO da-se uma grande ênfase ao fator ergonômico.