SOLUÇÕES PRESTO LABOR - PPP

PPP

O PPP -  Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração física, química e  biológica do ambiente histórico  laboral. 

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Finalidade:

O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. Instituído por ser uma exigência da previdência, o PPP garante ao trabalhador a comprovação do seu trabalho em contato com agentes nocivos à saúde, para que possa se aposentar mais cedo, a chamada aposentadoria especial • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial; • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo; • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Embasamento Legal:

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração física, química e biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

Quem deve elaborar:

O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, seu preenchimento de forma correta é essencial • Da empresa empregadora, no caso de empregado; • Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados; • Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e • Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

Quando deve ser entregue ao funcionário?

O PPP é um documento que deve ser entregue ao funcionário no momento de sua demissão ou quando for necessário o requerimento de uma aposentadoria especial.

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